Árbitros de Agility – 2024
Árbitros Internacionais:
- Artur Pires – Estado – SP
- Aurélio Schubert – Estado – RS
- Dan Wroblewski – Estado – SP
- Felipe Minet – Estado PR
- Henrique Garcia – Estado – SP
- José Luiz Filho – Estado – SP
- Paulo Prado – Estado – SP
- Renan Campos – Estado – SP
- Samir Abu Laila – Estado – SP
- Samy Wroblewski – Estado – SP
Árbitros Nacionais:
Classe A:
- Alexandre Xavier Borges – Estado – PE
- Miguel Ferigatto – Estado – SP
- Marcela Francoso – SP
- Vivyane Specian – SP
Classe B:
- Ana Cecília Rocha – Estado – PR
Exigências para a promoção de Árbitros e Aspirantes a Árbitros de Agility e suas atribuições:
Árbitros Nacionais:
Aspirantes a Árbitros
- Todos os candidatos aprovados em bancas realizadas pela Comissão de Arbitragem julgam provas da categoria INICIANTES
Árbitros Classe C
- Obtenção de 3 (três) avaliações EXCELENTE em suas atuações;
- Julgam provas das categorias INICIANTES e GRAU 1;
Árbitros Classe B
- Obtenção de 5 (cinco) avaliações EXCELENTE em atuações em provas de Grau 1;
- Julgam provas das categorias INICIANTES, GRAU 1 e OPEN 2 e 3
Árbitros Classe A
- Obtenção de 5 (cinco) avaliações EXCELENTE em atuações em provas de Grau 2 ou Open 2 e 3;
- Julgam todas as categorias em provas de âmbito nacional;
Árbitros Internacionais:
- Obtenção de 8 (oito) avaliações EXCELENTE em atuações em provas de Grau 2, Open 2 e 3 ou Grau 3;
- Ter noções intermediárias em qualquer idioma oficial da FCI – inglês, francês, espanhol ou alemão;
- Julgam todas as categorias em provas de âmbito nacional ou internacional;
- Devem colaborar sempre que possível com a Comissão de Arbitragem no acompanhamento dos árbitros
de classe anterior podendo, a pedido da CA, atuar como avaliadores; - Devem, de imediato, comunicar à CA os convites recebidos para atuações em território internacional.
A Comissão de Arbitragem, no uso de suas atribuições, informa que:
- Somente serão aprovadas homologações para julgamentos fora do Estado ou do País, que não seja de residência dos mesmos, árbitros que tenham atuado ao menos uma vez, em seu Estado, nos últimos 12 (doze) meses.
- Os casos omissos serão avaliados pela Comissão de Arbitragem da CBKC.