Código de Ética

A Comissão Brasileira de Agility, órgão da CBKC, faz chegar ao conhecimento da comunidade agilitista, o Código de Ética e Disciplina do Agility Nacional, que servirá de apoio ao Artigo 9º do Regulamento Geral do Agility Brasileiro, a ser necessariamente observado por todos aqueles que, de qualquer forma, estejam envolvidos com o Agility Brasileiro.

INTRODUÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA

PRINCÍPIOS GERAIS

(I) É objetivo comum a todos os envolvidos com a prática do esporte denominado Agility, promovê-lo, preservando a melhor imagem e reputação dos competidores, dos juízes, dos Coordenadores e membros de Subcomissões, colaborando com a organização de provas, respeitando e fazendo respeitar, observando, cumprindo e fazendo cumprir as regras e, especialmente, as disposições deste Código.

(II) Todas as ações deverão ser pautadas pela integridade, honestidade, confiança e lealdade, respeito e valorização do ser humano em sua privacidade, individualidade e dignidade. É compromisso de todos os envolvidos no Agility, zelar pelos valores e imagem do esporte, manter postura compatível com esses valores e atuar em defesa dos interesses coletivos, preservando sempre a saúde dos cães, sendo vedado e reprovado qualquer ato de intimidação e/ou castigo que possam atentar contra a sua integridade física.

Seção I – Da aplicação das normas deste Código

Este Código aplica-se a todos aqueles que direta ou indiretamente participam do Agility, tais como dirigentes, organizadores de eventos, escolas e responsáveis pelos clubes especializados e/ou ecléticos, técnicos, juízes, condutores, treinadores e colaboradores em geral.

Capítulo I – Caberá aos dirigentes de todas as entidades ligadas ao Agility:

a) promover o bem estar de todos, não discriminando pessoas em função da cor, sexo, religião, origem, classe social, idade ou incapacidade física;
b) manter o sigilo profissional e não fazer uso de informações a que tenham acesso em decorrência de sua atribuição ou função, a fim de obter vantagem pessoal para si, parentes ou afins;
c) pautar todas as ações ou decisões em prol do agility de forma imparcial, considerando a justiça sob a legalidade inserta nas normas constantes de todos os Regulamentos do Agility Brasileiro e supletivamente, sendo necessário, nas normas internacionais a ele relacionadas;
d) evitar situações que gerem conflitos entre seus interesses pessoais e os da organização;

Capítulo II – Caberá aos condutores e treinadores:

a) adequar-se às regras e ao espírito do Agility;
b) respeitar os adversários como a si mesmo;
c) aceitar as decisões dos árbitros e juízes, reconhecendo que possuem o direito de errar, e que tudo fazem para evitá-lo;
d) evitar a deslealdade e as agressões por atos e palavras, seja em relação aos cães ou a quem quer que seja;
e) não usar de artifícios ou subterfúgios para tentar alcançar o sucesso de forma atípica;
f) manter a dignidade tanto na vitória como na derrota, evitando o exagero;
g) ajudar a todos, quando solicitado, com sua presença, espírito desportivo, experiência e compreensão;
h) não fazer comentários verbais ou escritos de forma injuriosa, difamatória ou caluniosa, sobre concorrentes, juízes ou dirigentes;

Capítulo III – Caberá ao responsável pela organização das provas

a) atender a todos os competidores ou dirigentes de escolas com cortesia e eficiência, oferecendo informações claras e precisas sobre os eventos;
b) atender aos competidores de forma imparcial sem privilégios ou discriminação de qualquer ordem;
c) atender, analisar e encaminhar ao órgão responsável as reclamações de competidores, árbitros e outros interessados;
d) manter sigilo em relação a informações que só interessam à organização das provas;
e) proferir as decisões de sua competência, seja qual for a sua natureza, sempre com imparcialidade e livres de preconceito ou sentimento pessoal;

Capítulo IV – Caberá aos Árbitros e/ou Juízes, além dos princípios estabelecidos no Regulamento de Árbitros da CBKC:

a) evitar gerar despesas de hospedagem, alimentação e locomoção incompatíveis com o orçamento do evento, as quais deverão previamente ser estimadas e aprovadas pela organização;
b) não fazer integrar, em hipótese alguma, parte das despesas acima com gastos extras com acompanhantes ou despesas estranhas ao evento e às suas funções, tais como: passeios, transportes a locais diversos aos do evento;
c) arcar pessoalmente com as despesas do item “a”, quando acumularem a participação de competidor nos eventos que julgarem;
d) consultar, sempre que necessário, mesmo durante o desenrolar do evento cinófilo, normas e regulamentos, visando evitar ou corrigir erros de procedimento ou julgamento, quando se sentirem em dúvida sobre suas decisões;
e) avaliar, previamente, as condições estruturais do evento, tais como as condições da pista, procurando considerar o desempenho dos cães e seus condutores, segurança dos mesmos e do público em geral, conforto, alimentação, higiene e outros, e enviar aos Coordenadores do Agility um relatório minucioso sobre as irregularidades constadas, para futura avaliação e tomada de providências que se fizerem necessárias;
f) proibir a presença na pista ou fora desta, de cães ou pessoas que estejam infringindo normas e regulamentos, perturbando a ordem, comprometendo a segurança, ou tentando interferir no julgamento e no desenvolvimento dos trabalhos;
g) desempenhar suas funções com pontualidade, cortesia, simplicidade, sobriedade e respeito, dispensando igual tratamento e atenção a todos os competidores com total imparcialidade;
h) jamais utilizar expressões verbais ou escritas de forma a ferir a moral de organizadores, competidores ou espectadores, guardando em quaisquer circunstâncias, calma, dignidade e respeito;
i) evitar a todo o custo, de forma direta ou indireta, dar, anteriormente, conhecimento dos percursos que serão utilizados nas provas sob seu julgamento;

Seção II – Das Penalidades

Art. 1º – As sanções aplicáveis aos infratores dos princípios enumerados nas seções anteriores ou daqueles fixados na Introdução a este Código sob as designações (i) e (ii), consistem em:
I – censura;
II – suspensão;
III – multa
IV – proibição definitiva de atividades relacionadas ao agility em todo o território nacional;

Parágrafo único: Das sanções eventualmente aplicadas, a CBA terá arquivo especial do qual constarão o nome do infrator e a decisão que gerou a sua respectiva sanção. No caso de censura, jamais será permitida sua publicidade.

Art. 2º – A censura é aplicável nos casos de:

I – Inobservância dos princípios insertos na Seção I, Capítulo I, letras “a)” e “d)”; Capítulo II, letras “e)”, “f)” e “g); Capítulo III, letras “a)” e “b)” e Capítulo IV, letras “a), “b)”, “d)”, “f)” e “g)”.

Parágrafo único: A pena de censura pode ser convertida em advertência, por ofício reservado, sem qualquer registro em nome do infrator, quando presente circunstância atenuante, a critério do órgão da CBA que deva proferir decisão a respeito.

Art. 3º – A suspensão é aplicável nos casos de:

I – Infração ao contido na Secção I, Capitulo I, letras “b)” e “c)”; Capítulo II, letras “a)”, “b)”, “c)”, “d)” e “h)”; Capitulo III, letras “c)”, “d)” e “e)” e Capítulo IV, letras “c)”, “e), “h)” e “i)”.
II – Reincidência nas penas indicadas no Art. 2º.

Parágrafo primeiro: A pena de suspensão, que não excederá de três (03) meses, impedirá o apenado da prática do agility em qualquer prova oficial do Território Nacional até seu efetivo cumprimento.

Parágrafo segundo: A pena de suspensão terá início quando da notificação ao apenado da decisão da Coordenação da CBA, ficando suspenso seu cumprimento enquanto perdurar seu eventual recurso ao Conselho Disciplinar da CBKC, recurso esse a ser interposto no prazo máximo de dez (10) dias contados da referida notificação.

Art. 4º – A proibição definitiva de atividades relacionadas ao agility em todo o território nacional é aplicável nos casos de:

I – aplicação, por três (03) vezes, de suspensão;
II – reincidência na prática de atos que configurem atentado contra a parte final do item (II) dos Princípios Gerais estabelecidos neste Código.

Parágrafo único: Para a aplicação da sanção disciplinar descrita no inciso II é necessária a manifestação favorável de dois terços (2/3) dos membros das Subcomissões e Coordenadores da CBA.

Art. 5º – A multa, variável entre o mínimo de R$ 50,00 (cinqüenta reais) e o máximo de R$ 500,00 (quinhentos reais), é aplicável cumulativamente com a censura ou suspensão, desde que haja concorrência de circunstâncias agravantes.

Art. 6º – Aquele que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar com base no presente Código poderá, um ano após o cumprimento da referida sanção, requerer sua reabilitação, desde que comprovado, nesse período, seu bom comportamento relacionado ao agility.

Art. 7º – Eventuais recursos interpostos das sanções aplicadas pela CBA com base neste Código, deverão ser dirigidos ao Conselho Disciplinar da CBKC, no prazo improrrogável de dez (10) dias do conhecimento da decisão impugnada.

Art. 8º – Este CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA entra em vigor na data de sua publicação no “site” oficial da CBA – www.brasilagility.com.br.

São Paulo, 01 de junho de 2019.

Os Coordenadores

Renan Campos

Simone Flaksberg