Circular CBA nº 33, de 13 de agosto de 2007

O Coordenador Geral do Agility, Dr. Fernando Leibel, no uso das atribuições que lhe foram conferidas através da Resolução CBKC nº. 258 de 04 de junho de 2007, RESOLVE alterar o Art. 2º do REGULAMENTO DA II COPA CBA DE AGILITY, que passa a ter a seguinte redação:

REGULAMENTO DA II COPA CBA DE AGILITY

Art. 2º As normas técnicas serão as estabelecidas no Art. 8º do Regulamento Geral de Agility Válido paratodo o Território Nacional.

Parágrafo primeiro: Fica estabelecido que, somente para obtenção da classificação “ExcelentesZerados” e “Excelentes”, visando a mudança de grau, as duplas do Grau II terão como tempo “standard”(TSP) aquele fixado pelo juiz da prova obedecendo a letra (d) do Art. 8º do Regulamento Geral de AgilityVálido para todo o Território Nacional, para o Grau II.

Publique-se no site oficial da CBA (www.agilitybr.com.br).

São Paulo, 13 de agosto de 2007

Fernando Leibel
Coordenador Nacional do Agility
CBA/CBKC