O Coordenador Geral do Agility, Dr. Fernando Leibel, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas através da Resolução CBKC n. 258 de 04 de junho de 2007, COMUNICA que a dupla Rodrigo-Panda, número de registro ma CBA 11019, em decorrência do Comunicado de 15 de Janeiro de 2008, apresentou a documentação solicitada.
Informa ainda, que o Sr. Reginaldo Geraldo da Silva submeteu o cão acima citado à avaliação de uma comissão de árbitros especializados, sendo-lhe concedido o certificado de pureza de raça CPR/SPX/03/10070.
Assim, RESOLVE a CBA que desta data em diante, fica liberada a dupla Rodrigo-Panda para participar de provas de agility, bem como manter os títulos que a dupla já conquistou e no prazo de 30 dias, dará solução definitiva ao caso no que se refere à responsabilidade pela irregularidade detectada.
Publique-se no site oficial da CBA (www.agilitybr.com.br).
São Paulo, 19 de Abril de 2008
Fernando Leibel
Coordenador Nacional do Agility
CBA/CBKC