SUSPENSÃO DISCIPLINAR
Nome: José Araújo Neto
A COMISSÃO BRASILEIRA DE AGILITY – CBA, em reunião extraordinária que tratou de diversos assuntos de organização interna e outros, atendendo o Sr. COORDENADOR NACIONAL DE AGILTIY – HENRIQUE GARCIA, informa à comunidade agilitista:
Considerando acontecimentos que tumultuaram a 1ª Etapa do III Campeonato Pernambucano de Agility 2009/2010, realizada em 23 de agosto de 2009, e;
Considerando ainda a reclamação formalizada pelo Árbitro de Agility, Senhor Alexandre Borges, Juiz Homologado pela CBA/CBKC, durante a prova de agility regional acima, julgando o Grau I;
E, finalmente, acatando totalmente o parecer da Comissão de Ética e Disciplina,
R E S O L V E:
Aplicar ao condutor José Araújo Neto a pena de SUSPENSÃO pelo prazo total de 30 (trinta) dias, de todas as práticas de agility em provas oficiais em todo o território nacional, por haver, com sua conduta, cometido infração que atenta aos Princípios Gerais que regem o Código de Ética e Disciplina do Agility bem como ao que dispõem as letras a, c, d e f do Capítulo II, conforme segue:
“…agir de maneira desrespeitosa com o árbitro, organizadores, competidores e público presentes no evento…”
Ressaltamos que a reincidência de atos passíveis de suspensão poderá, por sua repetição, configurar causa para a proibição definitiva de atividades relacionadas ao agility, de acordo com Código de Ética e Disciplina.
São Paulo, 26 de outubro de 2009.
HENRIQUE GARCIA
COORDENADOR NACIONAL DE AGILITY