Esclarecimentos aos Árbitros de Agility

No intuito de tirar algumas duvidas acerca das exigências para as candidaturas a árbitros de agility, a CBA esclarece:

– Até Janeiro de 2015, o agility existia na CBKC, pela autorização e empenho do seu Presidente Dr Sérgio de Castro, bem como os árbitros de agility, embora pertencentes ao quadro de árbitros do Conselho de Árbitros da CBKC, não tinham qualquer regulamento que definisse tal atividade, árbitro de agility;

– Com a preciosa ajuda do Dr Ricardo Simões, Presidente do Conselho de Árbitros da CBKC, foi feito, desde o ultimo trimestre de 2014, todo um processo para que a Comissão Brasileira de Agility fosse de fato uma comissão da CBKC, bem como fosse acrescentado aos Regulamentos de árbitros e de admissão a árbitros da CBKC, a parte referente aos árbitros de agility;

– Tais regulamentos foram publicados, pela CBKC em Abril de 2015 e pela CBA em 15 de Maio de 2015;

– Este regulamento, ou regulamentos já que falamos em Regulamento de Árbitro e Regulamento de Admissão, estes não têm poderes retroativos, ou seja, nenhum dos atuais árbitros pode ser penalizado por não cumprir com algum pré-requisito agora existente;

Por último, toda esta integração oficial da CBA e dos seus árbitros na estrutura da CBKC, além de vir repor toda a legalidade de atuação de ambos, era um desejo e anseio de muitos anos, pelo que agradecemos ao Dr Ricardo Simões por toda a disponibilidade e ajuda na conclusão deste processo

29/03/2016.

CBA