A Comissão Brasileira de Agility no uso de suas atribuições informa que, considerando o término da prestação de serviços de montagem de pista que era realizado anteriormente, não seguirá o disposto no Art. 8º, parágrafo único do Regulamento Geral de Agility válido para o Território nacional, que transcrevemos abaixo.
“Art. 8º, Parágrafo Único: As provas de campeonato nacional, estadual e seletivas, do Graus 2 e 3 terão que começar sempre pelo jumping e terminar pelo Agility com a ordem de saída inversa à classificação do jumping.”
Igualmente, os clubes organizadores ficam autorizados a definir a ordem de pista que os convierem.
Tal decisão visa facilitar aos clubes organizadores o processo de montagem e desmontagem de pistas e consequentemente o melhor andamento de suas provas.
Atenciosamente,
Comissão Brasileira de Agility
24 de janeiro de 2019